LOAS x PNAS | Tabela Comparativa
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LOAS
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PNAS
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Objetivos
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Mnemônico PRO-VI-DE
I - a proteção
social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 01 (um) salário-mínimo de benefício mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância
socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade
protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças,
de vitimizações e danos;
III - a defesa de
direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais.
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Mnemônico PCA
- prover
serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial
para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitar;
- contribuir
com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas
urbana e rural;
- assegurar
que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família,
e que garantam a convivência familiar e comunitária;
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Diretrizes
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Mnemônico DPP
I - descentralização político-administrativa para os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera
de governo;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado
na condução da política
de assistência social em cada esfera de governo.
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Mnemônico
DPPC
I - descentralização político-administrativa para os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera
de governo, respeitando-se as diferenças e características socioterritoriais
locais;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado
na condução da política
de assistência social em cada esfera de governo;
IV - centralidade na família para concepção e
implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
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Princípios
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Mnemônico SURID
I - supremacia
do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
II - universalização
dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito
à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade
de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação
ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Mnemônico SURID
I - supremacia
do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
II - universalização
dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito
à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade
de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza,
garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação
ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
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