Indenizações | Questões de Concurso | Lei 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Das Vantagens
I - indenizações;
§ 2o As
gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos
casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As
vantagens pecuniárias não
serão computadas, nem
acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Seção I
Das Indenizações
Art. 52. Os
valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim
como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
Subseção I
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A
ajuda de custo destina-se
a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço,
passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento
de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1o Correm
por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua
família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2o À
família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e
transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
§
3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de
remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36
Art. 54. A
ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se
dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Art. 55. Não será concedida ajuda de
custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de
mandato eletivo.
Art. 56. Será
concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado
para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Parágrafo único. No
afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo
órgão cessionário, quando cabível.
Art. 57. O
servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na
nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O
servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do
território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias
destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada,
alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1o A
diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União
custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2o Nos
casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o
servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também
não fará jus a diárias o
servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração
urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente
instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes,
cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros
considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que
as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do
território nacional.
Art. 59. O
servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo,
fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na
hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o
seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto
no caput.
Subseção III
Da Indenização de
Transporte
Art. 60. Conceder-se-á
indenização de
transporte ao
servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a
execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo,
conforme se dispuser em regulamento.
Subseção IV
Do
Auxílio-Moradia
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
III - o servidor ou seu
cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente
comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde
for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de
construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
V - o servidor tenha se
mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de
confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis
4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no
qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas
hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência
ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não
tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses,
aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança,
desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
VIII - o deslocamento
não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo
efetivo.
Parágrafo único. Para
fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava
ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.
Art. 60-D. O valor mensal do
auxílio-moradia é limitado a 25%
do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de
Estado ocupado.
§1o O
valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.
§
2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou
função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o
ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 60-E. No caso de
falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor
ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
01. Prova: COMPERVE -
2019 - UFRN - Assistente Social
De
acordo com as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União (Lei nº 8.112/90), constituem indenizações ao servidor:
A
- ajuda de custo, transporte, diárias e auxílio-moradia.
B
- diárias, gratificações, auxílio-moradia e transporte.
C
- transporte, ajuda de custo, auxílio-moradia e adicionais.
D
- gratificações, adicionais, diárias e ajuda de custo.
02. Prova: UFPel-CES
- 2019 - UFPEL - Assistente em Administração
De
acordo com o artigo 51 da Lei 8.112/90, NÃO
constituem indenizações ao servidor:
A
- diárias.
B
- transporte.
C
- ajuda de custo.
D
- auxílio-moradia.
E
- vantagens pecuniárias.
03. Prova: FASTEF -
2019 - UFCA - Assistente em Administração
Constituem
indenizações ao servidor:
A
- adicionais noturnos e adicionais de férias.
B
- ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
C
- retribuições pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
D
- adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
04. Provas: FCC -
2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Infraestrutura em Tecnologia da
Informação
As
indenizações previstas na Lei n° 8.112/1990
A
- são espécies de vantagens passíveis de serem pagas aos servidores de forma
recorrente e reiterada, incorporando-se aos vencimentos devidos mensalmente.
B
- não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque
constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo
indeterminado.
C
- são espécies de gratificações devidas aos servidores, podendo, em alguns
casos, ser incorporadas à remuneração mensal.
D
- são adicionais devidos aos servidores em situações episódicas, mediante
comprovação de despesa prévia, não se incorporando à remuneração mensal.
E
- e as gratificações são pagamentos devidos aos servidores em casos de
comprovação de despesas extraordinárias, podendo ser incorporadas aos
vencimentos, mas não aos proventos.
05. Provas: UFMG -
2019 - UFMG - Administrador
A
Lei nº 8.112/1990 prevê que quando o servidor, a serviço, afastar-se da sede em
caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para
o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas
de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana,
conforme dispuser em regulamento.
Tendo
por referência a lei supracitada e considerando a necessidade de um servidor se
deslocar, a serviço e sem pernoite fora da sede, não constituindo exigência
permanente do cargo, o pagamento de diária é devida em
A
- 100 % do valor integral.
B
- 50 % do valor integral.
C
- 30 % do valor integral.
D
- 70 % do valor integral.
06. Prova: COSEAC -
2019 - UFF - Assistente em Administração
O
servidor público, além do seu vencimento, poderá receber “vantagens”, conforme
estabelecido no Artigo 49 e 51, da Lei 8.112/90. O auxílio-moradia é uma destas
“vantagens”, que se constitui em:
A
- uma ajuda de custo
B
- um adicional.
C
- uma gratificação.
D
- uma retribuição.
E
- uma indenização.
07. Prova:
COPEVE-UFAL - 2019 - UFAL - Assistente em Administração
Em
relação às diárias instituídas na Lei 8.112/90, assinale o enunciado correto:
A
- Independentemente do afastamento exigir pernoite, as diárias são sempre pagas
em sua totalidade
B
- Fará jus a diárias quando o servidor viaja para um município diverso do de
sua lotação, ainda que dentro da mesma região metropolitana
C
- Se o servidor receber diárias, mas não realizar missão fora da sede por
motivo que não deu causa, não fica obrigado a restituí-las
D
- O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou
transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará
jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana
E
- Mesmo nos casos em que os afastamentos é uma decorrência normal do cargo, ao
servidor ocupante deste é garantida a concessão de diárias para efeito de
indenização com pousada, alimentação e locomoção urbana
08. Provas: CESPE -
2018 - IFF - Conhecimentos Gerais - Cargos 23 e 31
Constitui
indenização ao servidor o(a)
A
- pagamento de serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas
horas de um dia e cinco horas do dia seguinte.
B
- verba paga a servidor que trabalhe habitualmente em local insalubre ou em
contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas.
C
- verba paga ao servidor que atue como instrutor em curso de formação, de
desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da
administração pública federal.
D
- pagamento ao servidor de percentual de 1/12 da remuneração a que fizer jus no
mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
E
- verba destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente.
09. Prova: IF-TO -
2018 - IF-TO - Assistente em Administração
Dentre
as alternativas a seguir, e conforme a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990, constituem indenizações ao servidor, exceto:
A
- Transporte.
B
- Diárias.
C
- Auxílio-alimentação.
D
- Auxílio-moradia.
E
- Ajuda de custo.
10. Prova: CS-UFG -
2018 - Prefeitura de Jataí - GO - Procurador Jurídico
Nos
termos da Lei n° 8.112/1990,
A
- as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer
efeito.
B
- as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento.
C
- as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
D
- as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento em função da idade do
servidor.
Gabarito
01.
A
02.
E
03.
B
04.
B
05.
B
06.
E
07.
D
08.
E
09.
C
10.
A
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