Indenizações | Questões de Concurso | Lei 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

Das Vantagens

Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.

§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Seção I
Das Indenizações

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
IV - auxílio-moradia.




Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.

Subseção I
Da Ajuda de Custo

Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

§ 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

§ 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

§ 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

 Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Subseção II
Das Diárias

Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

§ 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

§ 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Subseção III
Da Indenização de Transporte

Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

Subseção IV
Do Auxílio-Moradia

Art. 60-A.  O
auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; 
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

Parágrafo único.  Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. 
     
Art. 60-C e PU – Revogado

Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

§1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.

§ 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

§ 3o e 4o  (Vigência encerrada)
       
Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.


01. Prova: COMPERVE - 2019 - UFRN - Assistente Social
De acordo com as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), constituem indenizações ao servidor:

A - ajuda de custo, transporte, diárias e auxílio-moradia.
B - diárias, gratificações, auxílio-moradia e transporte.
C - transporte, ajuda de custo, auxílio-moradia e adicionais.
D - gratificações, adicionais, diárias e ajuda de custo.

02. Prova: UFPel-CES - 2019 - UFPEL - Assistente em Administração
De acordo com o artigo 51 da Lei 8.112/90, NÃO constituem indenizações ao servidor:

A - diárias.
B - transporte.
C - ajuda de custo.
D - auxílio-moradia.
E - vantagens pecuniárias.

03. Prova: FASTEF - 2019 - UFCA - Assistente em Administração
Constituem indenizações ao servidor:

A - adicionais noturnos e adicionais de férias.
B - ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
C - retribuições pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
D - adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.

04. Provas: FCC - 2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Infraestrutura em Tecnologia da Informação
As indenizações previstas na Lei n° 8.112/1990

A - são espécies de vantagens passíveis de serem pagas aos servidores de forma recorrente e reiterada, incorporando-se aos vencimentos devidos mensalmente.
B - não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado.
C - são espécies de gratificações devidas aos servidores, podendo, em alguns casos, ser incorporadas à remuneração mensal.
D - são adicionais devidos aos servidores em situações episódicas, mediante comprovação de despesa prévia, não se incorporando à remuneração mensal.
E - e as gratificações são pagamentos devidos aos servidores em casos de comprovação de despesas extraordinárias, podendo ser incorporadas aos vencimentos, mas não aos proventos.

05. Provas: UFMG - 2019 - UFMG - Administrador
A Lei nº 8.112/1990 prevê que quando o servidor, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Tendo por referência a lei supracitada e considerando a necessidade de um servidor se deslocar, a serviço e sem pernoite fora da sede, não constituindo exigência permanente do cargo, o pagamento de diária é devida em

A - 100 % do valor integral.
B - 50 % do valor integral.
C - 30 % do valor integral.
D - 70 % do valor integral.

06. Prova: COSEAC - 2019 - UFF - Assistente em Administração
O servidor público, além do seu vencimento, poderá receber “vantagens”, conforme estabelecido no Artigo 49 e 51, da Lei 8.112/90. O auxílio-moradia é uma destas “vantagens”, que se constitui em:

A - uma ajuda de custo
B - um adicional.
C - uma gratificação.
D - uma retribuição.
E - uma indenização.

07. Prova: COPEVE-UFAL - 2019 - UFAL - Assistente em Administração
Em relação às diárias instituídas na Lei 8.112/90, assinale o enunciado correto:

A - Independentemente do afastamento exigir pernoite, as diárias são sempre pagas em sua totalidade
B - Fará jus a diárias quando o servidor viaja para um município diverso do de sua lotação, ainda que dentro da mesma região metropolitana
C - Se o servidor receber diárias, mas não realizar missão fora da sede por motivo que não deu causa, não fica obrigado a restituí-las
D - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana
E - Mesmo nos casos em que os afastamentos é uma decorrência normal do cargo, ao servidor ocupante deste é garantida a concessão de diárias para efeito de indenização com pousada, alimentação e locomoção urbana

08. Provas: CESPE - 2018 - IFF - Conhecimentos Gerais - Cargos 23 e 31
Constitui indenização ao servidor o(a)

A - pagamento de serviço prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte.
B - verba paga a servidor que trabalhe habitualmente em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas.
C - verba paga ao servidor que atue como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
D - pagamento ao servidor de percentual de 1/12 da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
E - verba destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

09. Prova: IF-TO - 2018 - IF-TO - Assistente em Administração
Dentre as alternativas a seguir, e conforme a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, constituem indenizações ao servidor, exceto:

A - Transporte.
B - Diárias.
C - Auxílio-alimentação.
D - Auxílio-moradia.
E - Ajuda de custo.

10. Prova: CS-UFG - 2018 - Prefeitura de Jataí - GO - Procurador Jurídico
Nos termos da Lei n° 8.112/1990,

A - as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
B - as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento.
C - as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
D - as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento em função da idade do servidor.



Gabarito

01. A
02. E
03. B
04. B
05. B
06. E
07. D
08. E
09. C
10. A



Comentários

👇 ESTUDE TAMBÉM

Tabela Verdade | Resumo e Questões de Concurso

Tipos Textuais | Resumo e Questões de Concurso

Caracteres proibidos nos nomes dos arquivos e pastas no Windows

50 Questões Gratuitas de Conhecimentos Técnicos IBGE

Regras de Alfabetação para Concurso Público

Acentuação Gráfica | Veja como foi cobrado em prova

Se não x Senão | Resumo e Questões de Concurso

Substantivo Concreto e Abstrato | Resumo e Questões de Concurso

Figuras de Linguagem | Resumo e Questões de Concurso

Os 12 Mandamentos da Crase | Questões de Concurso