Questões Comentadas de Direito Penal

01. Ano: 2019 - Banca: CESPE - Órgão: SEFAZ-RS - Prova: Auditor Fiscal da Receita Estadual
No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que
a) diminui a pena de crime contra a ordem tributária não retroage.
b) tipifica penalmente a conduta de deixar de cumprir alguma obrigação fiscal acessória retroage.
c) torna atípica determinada conduta aplica-se aos fatos anteriores, desde que ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
d) estabelece nova hipótese de extinção de punibilidade não se aplica aos fatos anteriores.
e) torna atípica determinada conduta cessa os efeitos penais da sentença condenatória decorrente dessa prática, ainda que já tenha transitado em julgado.

Comentários
a) diminui a pena de crime contra a ordem tributária não retroage.
CF, Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
CP, Art. 2, parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

b) tipifica penalmente a conduta de deixar de cumprir alguma obrigação fiscal acessória retroage.
Lei nova incriminadora: ocorre quando lei nova atribui caráter criminoso ao fato. Ou seja, até então, o fato não era crime. Nesse caso, a solução é bastante simples; A lei nova produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor, como toda e qualquer lei, seguindo a regra geral da atividade da lei.

c) torna atípica determinada conduta aplica-se aos fatos anteriores, desde que ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

d) estabelece nova hipótese de extinção de punibilidade não se aplica aos fatos anteriores.
CP, Art. 2, parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

e) torna atípica determinada conduta cessa os efeitos penais da sentença condenatória decorrente dessa prática, ainda que já tenha transitado em julgado.
CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Abolitio criminis: ocorre quando uma lei nova descriminaliza um fato anteriormente definido como crime. Trata-se, portanto, de lei penal benéfica ao réu e, assim sendo, é aplicada desde sua entrada em vigor, inclusive, retroagindo para alcançar os fatos anteriores, mesmo que já apreciados pelo Poder Judiciário, com o intuito de favorecer o réu.

Gabarito E

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02. Ano: 2019 - Banca: CESPE - Órgão: PRF - Prova: Policial Rodoviário Federal
O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.
O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Comentários
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;

Gabarito Errado

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03. Ano: 2019 - Banca: CESPE - Órgão: PRF - Prova: Policial Rodoviário Federal
O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue.
A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Comentários
A analogia é aplicada no Direito Penal apenas in bonam partem, ou seja, em benefício do réu.
Em que pese a necessidade de instituição de lei em sentido estrito para criação de lei penal, a doutrina e até mesmo os tribunais relativizam esta condição, tendo como parâmetro que a analogia não pode ser realizada em prejuízo do réu, mas poderá ser invocado em seu benefício. Exemplo de analogia in bonam partem é a possibilidade reconhecida pelo STJ de remição pelo estudo de formas não expressas em lei.

Gabarito Errado

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04. Ano: 2019 - Banca: INAZ do Pará - Órgão: CORE-SP - Prova: Assistente Jurídico
Marque a alternativa correta que representa o princípio da territorialidade:
a) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território internacional.
b) Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
c) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
d) Aplica-se a lei brasileira, com prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
e) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito nacional, ao crime cometido no território nacional.

Comentários
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Gabarito C

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05. Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: SEFAZ-RS - Prova: Assistente Administrativo Fazendário
Em relação à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.
a) A lei penal não admite a extraterritorialidade.
b) A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena.
c) A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime.
d) A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico.
e) A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.

Comentários
a) A lei penal não admite a extraterritorialidade.
A lei admite sim a extraterritorialidade, tanto na forma incondicionada quanto na forma condicionada. Observando os requisitos do Art. 7º, CP.

b) A falta de cominação legal não inviabiliza a aplicação de pena.
Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

c) A lei penal não retroage quando uma conduta deixa de ser considerada crime.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

d) A lei penal retroage quando uma conduta passa a ser considerada crime pelo ordenamento jurídico.
A lei nova que incrimine o praticante de fato que ao tempo da prática não era típico, não poderá ser aplicada, pois é irretroativa.

e) A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Gabarito E

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06. Ano: 2018 - Banca: FEPESE - Órgão: PGE-SC - Prova: Procurador do Estado
Sobre a aplicação da lei penal, conforme o Código Penal, assinale a alternativa correta.
a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.
b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.
c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.
e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Comentários
a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.
Art. 10 CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.
Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Aplica-se quando a lei for benéfica. Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.
Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
CP Art. Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Gabarito E

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07. Ano: 2018 - Banca: FCC - Órgão: SEFAZ-SC - Prova: Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Acerca da aplicação da lei penal no direito brasileiro, o ordenamento vigente estabelece que
a) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já houve o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que a decisão se torna imutável.
b) a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
c) as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro.
d) a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
e) a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.

Comentários
a) Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

b) Sumula 711, STF - “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

c) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

D - art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada quando idênticas;

E- art. 3º CP - A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Gabarito E

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08. Ano: 2018 - Banca: CONSULPLAN - Órgão: TJ-MG - Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Quanto ao tempo do crime, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro adotou a teoria do(a)
a) atividade.
b) resultado.
c) ubiquidade.
d) contemporaneidade.

Comentários
Tempo do crime
Art. 4º, CP. - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teoria da atividade (da ação ou conduta): reputa praticado o crime no momento da ação ou da omissão.

Gabarito A

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09. Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: PC-SE - Prova: Delegado de Polícia
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.
Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Comentários
Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

Gabarito Errado

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10. Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: Polícia Federal - Prova: Delegado de Polícia Federal
Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.
Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.

( ) CERTO ( ) ERRADO

Comentários
A questão versa sobre o princípio da continuidade típico-normativa.
Ocorre apenas um redirecionamento de um tipo para outro, não havendo sua descriminalização.
Difere do ABOLICIO CRIIMINIS que trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores.
Por exemplo: O antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 CP), foi revogado pela lei 12.015/09. Podemos dizer que tal conduta não deixou de ser considerada crime, mas sim que ela apenas “migrou” para o tipo penal do crime de estupro, disciplinado pelo artigo 213 do atual Código Penal.

Gabarito Certo



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