Porte de Arma de Fogo | Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento
Em Âmbito Nacional | Dentro/Fora do Serviço
- Forças
Armadas
- Agentes
da Segurança Pública
- Agentes
operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento
de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
- Polícia
Legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Na Circunscrição | Dentro/Fora do Serviço
- Agentes
e guardas prisionais, desde que estejam:
I -
submetidos a regime de dedicação exclusiva.
II - sujeitos
à formação funcional, nos termos do regulamento.
III -
subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
- Integrantes das guardas municipais
das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no
regulamento desta Lei.
Apenas em Serviço
-
Integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais
de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000
(quinhentos mil) habitantes
- Guardas
portuárias
Guardas Municipais
- Fora de serviço: Nas capitais e nos
municípios > de 500.000 mil habitantes
- Em serviço: Municípios > de 50.00 mil
habitantes e < 500.000 mil habitantes
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