Declaração Universal dos Direitos Humanos | Questões de Concurso

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto

A ASSEMBLEIA GERAL

Proclama

A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II
1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Características dos Direitos Humanos



01. Prova: FCC - 2018 - FCRIA-AP - Educador Social - Nível Médio
Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

A - toda a pessoa tem direito à educação, devendo esta visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
B - a educação deve ser gratuita aos alunos economicamente menos favorecidos, devendo o ingresso no ensino fundamental ser facultativo, de acordo com a escolha da família.
C - o ensino das escolas públicas deve atender a todas as crianças, conforme as necessidades culturais de cada grupo social.
D - a educação no ensino fundamental, no ensino médio e no ensino superior deve ser obrigatória às crianças e aos adolescentes residentes no país.
E - o dever do poder público à efetivação da educação a todos não inclui necessariamente as mulheres, dependendo dos pais a sua inclusão.

02. Prova: FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Segurança
Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU,

A - a instrução elementar não será obrigatória, mas será gratuita.
B - não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da sentença, for aplicável ao ato delituoso.
C - todo ser humano tem direito a férias periódicas, que poderão não ser remuneradas.
D - ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
E - as crianças nascidas dentro e fora do matrimônio gozarão de proteção social diferenciada.

03. Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Olímpia - SP - Guarda Civil Municipal
Assinale a alternativa correta e nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A - Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, desde que não seja o seu, e o direito de regressar ao seu país.
B - As pessoas somente poderão ser privadas de suas nacionalidades nas hipóteses previstas na Declaração.
C - Autoriza-se tratamentos cruéis a presos apenas nos casos de investigação de crimes de terrorismo.
D - Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e às férias periódicas pagas.
E - Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se culpada até que a sua inocência fique legalmente provada.

04. Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Valinhos - SP - Educador Social – SAS
Desde 1945, vários tratados internacionais expandiram o campo jurídico dos direitos humanos. No entanto, é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que inspira as constituições de muitos Estados e democracias recentes. Define o art. 12 da referida Declaração que ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Contra tais interferências, todo ser humano tem direito a

A - indenização moral.
B - proteção da lei.
C - manifestar-se publicamente.
D - ressarcimento dos bens.
E - pronunciamento formal.

05. Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Guarda Civil Municipal
É correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla, entre outros, como direito de todo ser humano,

A - a liberdade de escolha do esporte.
B - a licença paternidade.
C - as férias remuneradas periódicas.
D - a liberdade de reunião pacífica ou não.
E - o aviso prévio periódico.

06. Prova: IBFC - 2018 - SEAP-MG - Agente de Segurança Penitenciário
A partir de 1945, com a criação das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial, normas e tratados têm conferido uma forma legal à prática dos direitos humanos para todos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, dispõem em seus artigos: “Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será ______, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será _____ a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.


A - Paga, acessível
B - Parcialmente paga, gratuita
C - Paga, gratuita
D - Gratuita, paga
E - Gratuita, acessível

07. Prova: IBFC - 2018 - SEAP-MG - Agente de Segurança Penitenciário
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, destaca:

I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
III. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado até que a sua inocência tenha sido provada de acordo com a lei.
IV. Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa dependendo do delito praticado.
V. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Assinale a alternativa correta:

A - I, II, V apenas
B - II, III, IV, apenas
C - II, IV apena
D - III apenas
E - I, II, III apenas

08. Provas: UERR - 2018 - SETRABES - Agente Sócio-Orientador
Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é incorreto dizer que todo homem tem direito:

A - à segurança nacional.
B - à liberdade.
C - à propriedade.
D - à vida.
E - de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

09. Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Agente de Telecomunicações Policial
Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem

A - assegurado o direito ao amplo acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, resguardar o sigilo da fonte.

B - deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
C - direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
D - direito a obter gratuitamente certidões em repartições públicas para o exercício da ampla defesa.
E - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

10. Prova: FCC - 2010 - SJCDH-BA - Agente Penitenciário
São princípios fundamentais proclamados no artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948:

A - a igualdade entre homens e mulheres e a liberdade de pensamento e religião.
B - a presunção de inocência e a inviolabilidade da vida privada.
C - o amplo acesso à educação e ao trabalho.
D - a liberdade de ir e vir e o direito de buscar asilo em outros países.
E - a liberdade, a igualdade e a fraternidade.



Gabarito

01. A
02. D
03. D
04. B
05. C
06. E
07. A
08. A
09. B
10. E



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