Competências do SINARM | Questões de Concurso | Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento


Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

Art. 2º Ao Sinarm compete:

I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.


.....


01. Prova: FCC - 2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

O Sistema Nacional de Armas − Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. É parte de suas competências:

A - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

B - informar exclusivamente às Polícias Federais e às Forças Armadas os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

C - identificar as características e a propriedade de armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios, mediante cadastro.

D - cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

E - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo, exceto as renovações expedidas pela Polícia Federal.

 

02. Prova: Instituto Excelência - 2018 - Prefeitura de Taubaté - SP - Guarda Civil Municipal

Com base na Lei Federal nº10.826/2003 – Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, Art. 2º Ao Sinarm compete: Assinale a alternativa CORRETA que apresenta três competências referentes ao artigo citado acima:

A - identificar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; cadastrar documento comprobatório de ocupação lícita; integrar banco de dados com todas as características da arma.

B - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.

C - identificar comprovação de idoneidade; cadastrar registro no Comando do Exército; integrar certidões negativas de antecedentes criminais.

D - nenhuma das alternativas.


03. Prova: FEPESE - 2019 - SJC-SC - Agente Penitenciário

De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei n.° 10.826, de 2003), compete ao Sistema Nacional de Armas – Sinarm:

1. cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

2. identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

3. cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

4. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e no exterior.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

A - São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

B - São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.

C - São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

D - São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

E - São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.


04. Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ - Guarda Municipal

Ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), NÃO compete:

A - Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.

B - Cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.

C - Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

D - Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.


05. Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ - Guarda Municipal

A Lei nº 10.826/2003 dispõe que o Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Sobre o SINARM, assinale a alternativa correta:

A - Não é competência do Sinarm, e sim da polícia militar efetuar cadastro mediante registro dos produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições.

B - É de competência do Sinarm informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

C - O Sinarm nunca expede autorização para compra de arma de fogo.

D - O cadastro de armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País não é de competência do Sinarm.



Gabarito

01. A

02. B

03. A

04. A

05. B


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