Competências do SINARM | Questões de Concurso | Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento
Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2º Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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01. Prova: FCC - 2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte
O Sistema Nacional de Armas − Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. É parte de suas competências:
A - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
B - informar exclusivamente às Polícias Federais e às Forças Armadas os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
C - identificar as características e a propriedade de armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios, mediante cadastro.
D - cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
E - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo, exceto as renovações expedidas pela Polícia Federal.
02. Prova: Instituto Excelência - 2018 - Prefeitura de Taubaté - SP - Guarda Civil Municipal
Com base na Lei Federal nº10.826/2003 – Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, Art. 2º Ao Sinarm compete: Assinale a alternativa CORRETA que apresenta três competências referentes ao artigo citado acima:
A - identificar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; cadastrar documento comprobatório de ocupação lícita; integrar banco de dados com todas as características da arma.
B - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.
C - identificar comprovação de idoneidade; cadastrar registro no Comando do Exército; integrar certidões negativas de antecedentes criminais.
D - nenhuma das alternativas.
03. Prova:
FEPESE - 2019 - SJC-SC - Agente Penitenciário
De acordo
com o Estatuto do Desarmamento (Lei n.° 10.826, de 2003), compete ao Sistema
Nacional de Armas – Sinarm:
1. cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
2.
identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante
cadastro.
3.
cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a
procedimentos policiais e judiciais.
4. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e no exterior.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
A - São
corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
B - São
corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
C - São
corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
D - São
corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
E - São corretas
as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
04. Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ - Guarda Municipal
Ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), NÃO compete:
A - Cadastrar as armas de fogo e munições produzidas, importadas e vendidas no país.
B - Cadastrar os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.
C - Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
D - Identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
05. Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ - Guarda Municipal
A Lei nº 10.826/2003 dispõe que o Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Sobre o SINARM, assinale a alternativa correta:
A - Não é competência do Sinarm, e sim da polícia militar efetuar cadastro mediante registro dos produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições.
B - É de competência do Sinarm informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
C - O Sinarm nunca expede autorização para compra de arma de fogo.
D - O cadastro de armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País não é de competência do Sinarm.
Gabarito
01. A
02. B
03. A
04. A
05. B
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