Declaração dos Direitos da Criança | Questões de Concurso
Adotada pela Assembleia das Nações
Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84,
inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
PREÂMBULO
VISTO que os povos das Nações Unidas,
na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e
no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores
condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
VISTO que as Nações Unidas, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento ou qualquer outra condição.
VISTO que a criança, em decorrência de
sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais,
inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento.
VISTO que a necessidade de tal
proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de
1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos
estatutos das agências especializadas e organizações internacionais
interessadas no bem-estar da criança.
Visto que a humanidade deve à criança
o melhor de seus esforços.
ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL,
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos
da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em
seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui
enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de
indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos
nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante
medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de
conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO
1º
A criança gozará todos os direitos
enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer
exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por
motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra
condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO
2º
A criança gozará proteção social e
ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo,
os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO
3º
Desde o nascimento, toda criança terá
direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO
4º
A criança gozará os benefícios da
previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto,
tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteções
especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito
a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO
5º
À crianças incapacitadas física,
mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os
cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO
6º
Para o desenvolvimento completo e
harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão.
Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais
e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material,
salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade (Tenra idade é a designação para crianças de poucos anos,
que não tem o espírito amadurecido, ingênuos, geralmente menores de 10 anos, e
também usa-se esta expressão para designar os animais de tenra idade, ou seja,
os animais novos; filhotes) não será apartada da mãe. À sociedade
e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às
crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência.
É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO
7º
A criança terá direito a receber
educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e
capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas
aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral
e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da
criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e
orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança
terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos
da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em
promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO
8º
A criança figurará, em quaisquer
circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO
9º
A criança gozará de proteção contra
quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto
de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança
empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a
ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe
prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento
físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO
10
A criança gozará de proteção contra
atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra
natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade
entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que
seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
01.
Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Orientador Social
A Declaração Universal dos Direitos
das Crianças tem como fundamentos os direitos à liberdade, ao brincar e ao
convívio social das crianças, fundamentos esses preconizados em dez princípios.
O Princípio X define que a criança deve ser protegida contra as práticas que
possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole.
Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade
entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que
deve direcionar suas energias e aptidões
A - ao serviço de seus semelhantes.
B - à sua formação espiritual.
C - à valorização da família.
D - às suas capacidades subjetivas.
E - aos valores intrínsecos à
sociedade.
02. Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de
Valinhos - SP - Educador Social – SAS
O Fundo das Nações Unidas para a
Infância (UNICEF) referenda: as crianças e os adolescentes têm todos os
direitos humanos, não porque são o futuro, mas porque são seres humanos, hoje.
Dentre os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças,
o princípio 5 prevê que às crianças incapacitadas física, mental ou socialmente
serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos
por sua
A - demanda familiar.
B - incapacidade temporária.
C - idade.
D - condição peculiar.
E - conduta.
Gabarito
01. A
02. D
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