Estatuto Geral das Guardas Municipais | Questões de Concurso | Lei 13.022/2014
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1o Esta
Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal. (Art. 144 - §8º Os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei)
Art. 2o Incumbe às guardas municipais,
instituições de caráter civil, uniformizadas e
armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva,
ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito
Federal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Questões de Concurso
01. Prova:
CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Guarda Municipal
Em relação ao Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), são
princípios mínimos de atuação das guardas municipais, EXCETO:
A - Uso preventivo e ostensivo da força.
B - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas.
C - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
D - Compromisso com a evolução social da comunidade.
02. Prova: SELECON
- 2020 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Guarda Civil Municipal
Cristiano é guarda municipal do município TX, de médio porte, e chefia o
grupo responsável pelo ordenamento urbano na área central, sendo acompanhado,
nas suas atividades, por fiscais de posturas. Diante da possibilidade de
eventuais distúrbios, orienta sua equipe de acordo com os padrões estabelecidos
pela legislação nacional. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto
Geral das Guardas Municipais), um dos princípios mínimos aplicáveis pelas
guardas municipais consiste no uso:
A - mínimo da força
B - progressivo da força
C - imediato da força
D - máximo da força
03. Prova:
EXATUS-PR - 2015 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Guarda Municipal
Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção
municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do
Distrito Federal. Todas as alternativas abaixo apresentam princípios mínimos de
atuação das guardas municipais, EXCETO:
A - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da
cidadania e das liberdades públicas.
B - Patrulhamento preventivo.
C - Compromisso com a evolução social da comunidade.
D - Uso excessivo da força.
Gabarito
01. A
02. B
03. D
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4o É competência geral das guardas
municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos
municipais e instalações do Município.
CF Art. 144 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser
a lei.
|
Parágrafo único. Os bens mencionados
no caput abrangem os de uso comum,
os de uso especial
e os dominiais.
Questões de Concurso
01. Prova: FUNDEP
(Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Pará de Minas - MG - Guarda
Municipal
Um integrante da Guarda Municipal de determinado município atua de modo
a evitar a invasão de um terreno pertencente ao município. O referido terreno
não recebe qualquer utilização, seja pública ou privada.
Nessa hipótese descrita, é correto afirmar que a atuação do agente é
A - irregular, porque o bem não se classifica como bem público.
B - irregular, porque o bem, embora público, não se classifica como bem
de uso comum do povo ou de uso especial.
C - irregular, porque a competência seria dos órgãos estaduais de
segurança pública.
D - regular, porque a competência da Guarda Municipal de proteger os
bens do município abrange todos os bens públicos, inclusive os dominicais.
Gabarito
01. D
Art. 5o São competências específicas das guardas
municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os
bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município,
para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e
instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública,
em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas
vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão
de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das
comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de
Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com
vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando
à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia
administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das
posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo
direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano
diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande
porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente
ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros
Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignatários (autoridade,
pessoa importante, vip); e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando
pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente
das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da
cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda
municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de
Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste
artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal (I - polícia federal; II - polícia rodoviária
federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias
militares e corpos de bombeiros militares), deverá a guarda municipal prestar todo
o apoio à continuidade do atendimento.
Questões de Concurso
01. Prova: FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Guarda
Civil Municipal
Maria e João, Guardas
Municipais de Salvador, constataram que Ana estava furtando objetos da banca de
um vendedor ambulante. De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei
Federal nº 13.022/14, é correto afirmar que Maria e João
A - podem prender Ana,
devendo encaminhá-la à sede da Guarda Municipal.
B - devem solicitar a
Ana que se apresente à Polícia Judiciária.
C - devem comunicar ao
ambulante, para que este cumpra o seu dever de prender Ana.
D - devem se reportar ao
seu superior hierárquico, para que este adote providências em relação a Ana.
E - podem prender Ana,
devendo encaminhá-la ao Delegado de Polícia.
02. Prova: FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Guarda
Civil Municipal
Pedro, Guarda Municipal
de Salvador, foi informado por um colega que sua chefia imediata determinara que
diversos Guardas Municipais, inclusive ele, fossem deslocados para uma área de
proteção ambiental instituída pelo Município de Salvador. O deslocamento se
justificava pela notícia de que populares ameaçavam invadir o local para
instalar um acampamento para pessoas desabrigadas.
De acordo com a
sistemática estabelecida pela Lei Federal nº 13.022/14, é correto afirmar que a
tarefa atribuída a Pedro é
A - ilegal, pois a
Guarda Municipal não se destina à proteção do meio ambiente.
B - legal, pois a Guarda
Municipal deve proteger o patrimônio ambiental do Município.
C - ilegal, salvo se a
Guarda Municipal atuar em apoio das autoridades estaduais competentes.
D - legal, pois a Guarda
municipal está vocacionada à proteção do meio ambiente, qualquer que seja o nível
federativo.
E - ilegal, salvo se a
Guarda Municipal atuar em apoio às autoridades federais competentes.
03. Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de
Pará de Minas - MG - Guarda Municipal
Analise as seguintes
atribuições públicas.
I. Zelar pelos bens,
equipamentos e prédios públicos municipais.
II. Apurar infrações
penais contra a ordem pública e social.
III. Colaborar, de forma
integrada, com órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam
com a paz social.
Segundo a legislação
aplicável, inclui(em)-se entre as competências específicas das Guardas
Municipais aquela(s) do(s) item(ns):
A - I, apenas.
B - I e III, apenas.
C - II e III, apenas.
D - I, II e III.
04. Prova: FUNDATEC - 2018 - Prefeitura de Imbé - RS - Guarda
Municipal
Segundo a Lei nº
13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, quanto
às competências específicas das guardas municipais – respeitadas as
competências dos órgãos federais e estaduais, analise as assertivas a seguir,
assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Zelar pelos bens,
equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município.
( ) Prevenir e inibir,
pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais.
( ) Colaborar, de forma
integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam
com a paz social.
( ) Proteger o
patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do
Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
A ordem correta de
preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A - F – F – V – V.
B - V – V – F – V.
C - F – V – F – F.
D - V – F – V – F.
E - V – V – F – F.
Gabarito
01. E
02. B
03. B
04. A
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder
Executivo municipal (prefeito).
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até
50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais
de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde
que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais
de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior
ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo
ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à
variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8o Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9o A
guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira
única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA
INVESTIDURA
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei
municipal.
Questões de Concurso
01. Prova: VUNESP -
2019 - Prefeitura de Campinas - SP - Guarda Municipal
De acordo com a Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas
Municipais), que estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo
público na guarda municipal, estará impedida de ingressar na carreira a pessoa
A - que tiver apenas 19 anos de idade.
B - que não tiver nacionalidade brasileira.
C - sem curso superior.
D - que tiver débitos cobrados na Justiça.
E - filiada a algum partido político.
Gabarito
01. B
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das
atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com
matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser
adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública,
elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério
da Justiça.
Art. 12. É facultada
ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios
norteadores os mencionados no art. 3o. (I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do
exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida,
redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV
- compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da
força.)
§ 1o Os Municípios poderão firmar convênios
ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste
artigo.
§ 2o O Estado poderá, mediante convênio com
os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho
gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3o O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo
destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado
por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização,
investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com
efetivo superior
a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em
relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal,
para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias
acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão,
propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos
interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1o O Poder Executivo municipal poderá
criar órgão colegiado para exercer o
controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e
aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política
municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de
adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2o Os corregedores e ouvidores terão
mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal,
fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do
art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser
lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a
regulamentos disciplinares de natureza militar.
Questões de Concurso
01. Prova: FUNDEP
(Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Pará de Minas - MG - Guarda
Municipal
Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para fins de exercício
do controle interno exercido por corregedoria nas Guardas com efetivo superior
a 50 servidores e em todas as que utilizam armas de fogo e para apuração das
infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, a Guarda
Municipal dever ter código de conduta próprio.
O código de conduta constará de:
A - Lei federal.
B - Lei estadual.
C - Lei municipal.
D - Resolução do comandante da Polícia Militar do Estado.
Gabarito
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão
das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira
do órgão ou entidade.
§ 1o Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a
guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou
formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2o Para ocupação dos cargos em todos os
níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual
mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3o Deverá ser garantida a progressão
funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de
fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão
de restrição
médica, decisão
judicial ou justificativa
da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará
linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos
Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda
municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito
à prisão antes de condenação definitiva.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica
da guarda municipal não pode utilizar
denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações,
títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais
no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas
Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários
e Gestores Municipais de Segurança Pública.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos
padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a
todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas
disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações
consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil
metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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